Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO ORA RECORRIDA, QUE REVOGOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
Compulsando os autos, verifica-se que a agravante acosta comprovante que reside em Maria da Graça (fls. 61) e que recebia do INSS a quantia de R$ 2.956,64 (fls. 34), alegando, inclusive, que ¿no início de novembro de 2024, o INSS deu alta de forma automática à agravante e suspendeu o pagamento do seu benefício previdenciário, não podendo esta retornar ao trabalho por não estar em condições e por não ter sido liberada pelo seu médico e nem aceita pelo empregador¿. Aduz ainda a ora agravante, que ¿passou por diversas cirurgias de coluna, colocou 4 parafusos se tornou PCD¿, o que se constata no documento acostado às fls. 59 que a identifica como ¿pessoa com deficiência¿. Por fim, sustenta que ¿se encontra sem nenhuma renda, sendo sustentada pelo seu atual companheiro¿ e ¿também não está recebendo pensão da sua filha com o agravado, já que este não está pagando, sendo ambas sustentadas pelo atual companheiro da agravante¿. Cabe mencionar que a decisão que reconsiderou a gratuidade anteriormente deferida, ora recorrida, teve como como fundamento ¿...o movimento banário alegado (em conta conjunta de mabas) indica que tem recursos...¿, todavia, a movimentação bancária a que se refere a decisão não é atual e situação que a agravante se encontra é de hipossuficiência como facilmente constado através da sua renda, e ainda mais grave, se, de fato, houver sido interrompida, como alega. Assim, os documentos acima mencionados são suficientes para comprovar que a agravante faz jus à gratuidade de justiça. A GRATUIDADE PROCESSUAL CONSTITUI EXCEÇÃO DENTRO DO SISTEMA JUDICIÁRIO PÁTRIO E O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE SER DEFERIDO APENAS ÀQUELES QUE SÃO EFETIVAMENTE NECESSITADOS, NA ACEPÇÃO LEGAL. E, SENDO EXCEÇÃO, A INTERPRETAÇÃO DEVE SER NECESSARIAMENTE RESTRITIVA, A FIM DE SER EVITADA A BANALIZAÇÃO DESTE INSTITUTO, QUE TEM POR VERDADEIRO OBJETIVO PROPORCIONAR O ACESSO À JUSTIÇA ÀQUELES QUE COMPROVADAMENTE NÃO POSSUAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, A PONTO DE CAUSAR PREJUÍZO PRÓPRIO, O QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE À PRESENTE HIPÓTESE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA O FIM DE MANTER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE DEFERIDA À ORA AGRAVANTE.... ()
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