Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.1854.1785.2446

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE MUNI-ÇÕES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MONTE ALEGRE, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRO-VA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUAN-TE ETÁRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEI-XA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFEN-SIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DO-MICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊN-CIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. VALENDO CONSIGNAR A MANI-FESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA PARA ESTABELECER ¿O PER-TENCIMENTO DO ACUSADO À FACÇÃO CO-MANDO VERMELHO¿ CALCADO NO FATO DE QUE ELE ¿FOI PRESO POR TRÁFICO POR 03 VEZES NO MESMO LOCAL (COMUNIDADE DA BOCA DO MATO, NO BAIRRO MONTE ALE-GRE), ENTRE OS ANOS DE 2022 E 2023¿, NÃO SÓ PELA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO DEFINITIVO, EM EXPRESSA VI-OLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM POR CRIAR UMA PREMISSA ABSURDA, NA QUAL QUALQUER INDIVÍDUO COM ANTECEDENTES DE TRÁFI-CO DE DROGAS SERIA AUTOMATICAMENTE CONSIDERADO CONDENADO PELO DELITO ASSOCIATIVO ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HE-DIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSU-RA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, CARLOS E HAROLDO DANDO CONTA DE QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACI-DADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFE-RENTE À ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR UM IN-DIVÍDUO, SEGUIRAM ATÉ O LOCAL INDICA-DO, ONDE AVISTARAM O IMPLICADO, POR-TANDO UMA MOCHILA, E QUE, AO PERCE-BER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, EMPRE-ENDEEU FUGA, VINDO, CONTUDO, A SER CAPTURADO MAIS ADIANTE, AINDA NA VIA PÚBLICA, APÓS SOFRER UMA QUEDA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM AR-RECADAR DENTRO DO REFERIDO ACESSÓ-RIO, MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO TRANSMISSOR, 01 (UM) SI-MULACRO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E 01 (UMA) VESTIMENTA CAMUFLADA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, QUAIS SEJAM: 54,1G (CINQUENTA E QUATRO GRA-MAS E UM DECIGRAMA) DE MACONHA E 71,5G (SETENTA E UM GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, EM COMBINA-ÇÃO COM OS DEMAIS APETRECHOS DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ILÍCITAS, SINA-LIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRA-TAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFI-CÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DO-MICÍLIO, VISTO QUE O RÉU FOI CAPTURADO ENQUANTO AINDA SE ENCONTRAVA NA VIA PÚBLICA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA ME-REÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FA-VOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 07.06.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEI-RA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DES-CARTA-SE O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO, PARA CONCEDER O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA NO SEU GRAU MÁXIMO, OU SEJA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS LEGAIS PARA TANTO, EM SE TRATANDO DE IMPLICADO QUE É PRIMÁRIO E NÃO OS-TENTA ANTECEDENTES DESABONADORES, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADA A VIN-CULAÇÃO DAQUELE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU EM QUAISQUER DIUTURNAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, E O QUE SE INADMITE VENHA A SER PRESUMIDO E DE MODO A SE ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSEN-TA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS À SUA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MER-CÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABE-LECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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