Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes - Sentença condenatória pelo art. 157, §2º, II, do CP.
Recurso da Defesa dos acusados Paulo Henrique e Clayton que busca a absolvição, por fragilidade probatória. Pleito subsidiário de fixação da pena-base no mínimo legal. Recurso da Defesa do acusado Jhon Lucas que requer, em preliminar, a nulidade processual por violação ao CPP, art. 226. No mérito, pleiteia a absolvição, ante a insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca a fixação da pena-base no mínimo legal. Preliminar rejeitada - Nulidade do reconhecimento - Inexistência de nulidade quanto ao reconhecimento feito pela vítima - CPP, art. 226 que dispõe que se trata de recomendação, e deve ser observado quando possível. Mérito - Materialidade e autoria incontroversas - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - vítima que foi ouvida somente na fase inquisitiva, quando narrou, com riqueza de detalhes, que na madrugada dos fatos foi abordada na via pública pelos acusados Cleyton e Jhon, que desembarcaram do veículo VW/Gol, conduzido por Paulo Henrique, e anunciaram o roubo, subtraindo seus pertences e mercadorias avaliadas em R$3.500,00. O crime foi praticado com o emprego de faca, utilizada por Cleyton para ameaçá-lo. Nenhuma mercadoria foi recuperada. Ainda, reconheceu os réus como sendo os autores do delito - Policiais Militares que informaram que os réus foram detidos no interior do veículo utilizado na prática do crime em questão. Indagados, todos confessaram informalmente a prática do roubo, inclusive, que já haviam vendido as mercadorias apreendidas quando da abordagem - Delito de roubo consumado - Condenação mantida. Não cabimento do afastamento da majorante, eis que comprovada. Dosimetria - Pena-base de todos os réus fixada acima do mínimo legal, devidamente justificada diante do emprego de arma branca. Na segunda fase, para os réus Cleyton e Paulo Henrique, foi reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, e as penas retornaram ao mínimo legal. Em relação ao acusado Jhon Lucas, a r. sentença compensou a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão, ainda que extrajudicial e retratada em juízo. Ausência de recurso Ministerial. Na derradeira etapa, presença da causa de aumento referente ao concurso de agentes, as penas de todos os réus foram majoradas. Manutenção do regime inicial semiaberto aos réus Cleyton e Paulo Henrique, sem recurso Ministerial, e inicial fechado ao réu Jhon Lucas. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Preliminar rejeitada. Recursos das Defesas improvidos. Oportunamente, expeçam-se mandados de prisão para todos os acusados, observando-se o regime inicial semiaberto aos réus Cleyton Benigno Silvestre e Paulo Henrique Miranda Nascimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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