Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA APENAS NO QUE DIZ RESPEITO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 303 DO S.T.J. (EM EMBARGOS DE TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DECIDIU QUE, EM REGRA, NÃO HAVERÁ CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGADA QUANDO VERIFICADO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA A ALTERAÇÃO NA TITULARIDADE DOMINIAL DO IMÓVEL. EXCETUA-SE A HIPÓTESE EM QUE A PARTE CREDORA, MESMO CIENTE DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, OPUSER RESISTÊNCIA E DEFENDER A MANUTENÇÃO DA PENHORA. NO CASO DOS AUTOS, MESMO CIENTE DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE, OS APELANTES/EMBARGADOS DEFENDERAM A MANUTENÇÃO DA PENHORA, POR ENTENDER QUE O EMBARGANTE NÃO POSSUÍA JUSTO TÍTULO. DESTA FORMA, NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE OS EMBARGADOS DEVEM PAGAR HONORÁRIOS EM FAVOR DO EMBARGANTE, SOBRETUDO PORQUE INSISTIRAM NA MANUTENÇÃO DA PENHORA, SENDO QUE EM RAZÃO DISSO, OS EMBARGOS TRAMITAM DESDE FEVEREIRO DE 2022, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
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