Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 396.3346.2323.7524

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 618. PRAZO DE GARANTIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL REJEITADAS. 1)

No que diz respeito à responsabilidade do empreiteiro pela obra executada, faz-se mister destacar que, segundo entendimento sufragado no âmbito do STJ, o prazo de 5 (cinco) anos referido no art. 618 do Código Civil tem natureza de garantia, e não de prescrição ou de decadência. 2) Como consequência, o construtor deve garantir a solidez da obra pelo período de 5 (cinco) anos. E, constatada a existência de defeitos durante este período, começa a incidir o prazo prescricional, que, no caso, é decenal. 3) No que respeita aos argumentos invocados pelo apelante para arguir a nulidade da sentença, observa-se, que, na verdade, constituem aspectos atinentes ao mérito da ação, e nesta sede deverão ser apreciados. 4) Não se sustenta a alegação de inépcia da petição inicial porque é lícita a formulação de pedido genérico, quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou fato (CPC, art. 324, II). Assim, constatados diversos vícios de construção e de projeto, perfeitamente cabível o pedido de indenização por aqueles que, embora não listados na inicial, sejam apontados pela perícia judicial, produzida sob o crivo o contraditório. 5) A prova técnica produzida nos autos corrobora as alegações da parte autora. no pertinente aos problemas relativos aos vícios de construção e desconformidade entre o projeto apresentado no momento da comercialização e aquilo que foi efetivamente entregue pela parte ré. 6) Decorre da disposição estatutária atinente à transferência do Lote em que erguido o clube comunitário da Associação que esta deve ser dar pela via da doação. 7) Recursos aos quais se nega provimento.... ()

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