Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE RURAL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. No particular, o Regional consignou que o laudo pericial produzido nos autos 00317-2015-562-09-00-9 confirmou que o reclamante estava exposto ao calor acima dos limites de tolerância, enquadrando-se como insalubres as atividades exercidas, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade correspondente, bem como seus reflexos. Assim, a pretensão recursal em sentido oposto pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento não provido. REDUÇÃO/SUPRESSÃO DO DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO DE TEMPO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência de natureza jurídica. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO/SUPRESSÃO DO DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO DE TEMPO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu ser inválida norma coletiva que previa a remuneração de 01 hora como jornada itinerante, sem o adicional de labor extraordinário, sob o fundamento de que a referida norma não poderia reduzir direito do trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral 1.046, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Impõe-se, portanto, o provimento do recurso de revista para, adequando o acórdão regional à tese vinculante fixada pelo STF (Tema 1.046), reconhecer a validade da norma coletiva que estipulou a pré-fixação de horas in intinere, de caráter indenizatório, e excluir da condenação o pagamento de diferenças destas horas, bem como seus reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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