Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 396.6183.9148.2563

1 - TJRJ Medida Cautelar Inominada. Pretensão ministerial que busca a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que revogou a prisão preventiva, anteriormente imposta ao Requerido, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Requerido que foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de porte/posse de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/06, art. 16, caput). Liminar indeferida em sede de plantão judiciário. Admissibilidade da medida ajuizada. Ação cautelar inominada que retrata via de impugnação excepcionalíssima, sem previsão expressa no CPP e admitida por construção jurisprudencial (STJ). Cabimento que vem sendo aceito por este TJERJ e pelo STJ para «atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que determinou a soltura do Acusado. Imputação acusatória dispondo que, no dia 04.05.2024, por volta de 21h, o Requerido, em tese, de forma consciente e voluntária, foi flagrado por policiais militares em via pública, portando, transportando e mantendo sob sua guarda, 01 arma de fogo, marca TAURUS, calibre 9mm, com o número de série ACM 682813, municiada e carregada com 12 cartuchos intactos, da marca CBC, calibre 9mm, em condições de uso, além de mais 08 cartuchos intactos, da marca CBC, calibre 9mm, em condições de uso e 01 segundo carregador, logo após ter a Polícia Militar recebido informação, através do canal 190, no sentido de que referido, que conduzia um veículo Hilux, cor prata, no bairro Rua Direita em direção ao centro da cidade, teria ameaçado um cidadão ao lhe exibir uma arma de fogo. Embora a aguda censurabilidade do fato em tela indique a presença de requisitos cautelares genéricos, capazes de atrair a aplicabilidade do CPP, art. 319, o mesmo não se pode dizer quanto ao periculum libertatis, dada a suficiência, ao menos diante do cenário que até aqui está posto, das medidas alternativas aplicadas, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Segregação cautelar máxima que há de se postar como «a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (STF). Orientação final do STJ enaltecendo que «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação". Medida cautelar julgada improcedente.

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