Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 397.4460.6543.5645

1 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação, dar provimento ao agravo e proceder a novo exame do recurso de revista da parte adversa. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.046. 1. A Primeira Turma negou provimento ao agravo que buscava reforma da decisão unipessoal proferida pelo Relator, a qual conheceu e deu provimento ao recurso de revista do autor quanto ao tema em epígrafe, com fundamento no item II da Súmula 191/TST, considerando inválida norma coletiva mediante a qual se estabeleceu a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário básico. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, fixou a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Diante o caráter vinculante dessa decisão, forçoso reconhecer a prejudicialidade do entendimento anteriormente cristalizado no item II da Súmula 191/TST, bem como é de se concluir que o acórdão regional, ao prestigiar a negociação coletiva, decidiu em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, motivo pelo qual se exerce o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista interposto pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.

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