Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 398.0966.2013.0080

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Recurso de apelação interposto em face da sentença, que, em julgamento conjunto, julgou procedente o pedido inicial formulado nos autos do processo 0001961-94.2021.8.19.0208, de modo a declarar a existência da união estável post mortem havida entre Regina Celi da Silva Vargas e Acácio Valentim Rodrigues da Silva, no período compreendido entre janeiro de 1991 e maio de 2019, e que, de outro lado, julgou improcedente o pleito deduzido nos autos do processo 0017925-64.2020.8.19.0208 de reconhecimento e de dissolução de união estável entre Sebastiana Damasceno Viana Smith e Acácio Valentim Rodrigues da Silva. Irresignação da apelante, Sebastiana, não acolhida. O conjunto probante colacionado ao processo, amparado especialmente em prova oral, na esteira do que concluiu o magistrado de primeiro grau, que o relacionamento havido entre ela e o falecido Acácio não passou de mero namoro, de modo que, apesar da intimidade existente entre o casal, a relação, ao tempo em que perdurou, não se constitui com o objetivo de estabelecer família. E, muito embora, tenham passado a residir juntos no imóvel de propriedade dele no Engenho de Dentro, não resultou evidenciado dos elementos probantes colacionados ao processo, que viviam em união estável ao tempo do óbito, que se deu no ano 2020, pois não se verificou a existência de vínculo de convivência, de comprometimento mútuo e da verdadeira intenção de constituir família. A sentença, portanto, bem examinou as provas e todas as circunstâncias trazidas ao conhecimento, de modo que concluiu, de forma irreparável, pela improcedência da pretensão. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, com a majoração dos honorários pela sucumbência recursal, ao patamar de 12% do valor atribuído à causa.... ()

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