Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO AOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.
Alega o recorrente que sua pretensão está amparada nas Leis Municipais 1.876/2014 e 738/1992. Afirma que exerceu, ininterruptamente, os cargos comissionados de «assessor especial, «assessor técnico, «comandante da guarda civil e «subsecretário de segurança no período de 01.01.2014 a 31.10.2018, ou seja, por mais de 4 anos, cumprindo os requisitos legais para a incorporação da gratificação aos seus vencimentos. Norma que embasa o direito pleiteado que não foi recepcionada pelo texto constitucional, sobretudo, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998, que alterou o art. 40, parágrafo 2º, da CF/88, restando vedadas as incorporações das gratificações de cargos comissionados e funções gratificadas aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos. Vedação que se encontra, atualmente, expressa no parágrafo 9º da CF/88, art. 39. Função gratificada que possui caráter pro labore faciendo. Possibilidade de incorporação da gratificação referente ao cargo em comissão ou função gratificada somente pelos servidores que cumpriram o lapso temporal até a data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998 - 15.12.1998. In casu, o autor não possuía direito adquirido quando da entrada em vigor da mencionada emenda constitucional, posto que, conforme informação prestada pelo próprio demandante, exerceu os cargos em comissão no período de 01.01.2014 a 31.10.2018, ou seja, após a entrada em vigor da citada emenda constitucional. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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