Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA, DETERMINANDO O CANCELAMENTO IMEDIATO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA.
Agravo interposto pela primeira instituição financeira ré. Decisão deferiu efeito suspensivo ao recurso. Autora conta 81 anos de idade, é pensionista do INSS e firmou contratos de empréstimos, sendo 4 deles descontados diretamente em seu benefício previdenciário e 2 descontados em conta corrente. No curso da ação, a autora noticiou que, em 25/07/2024, o benefício depositado em conta corrente foi objeto de desconto integral pelo 1º réu, Bradesco, restando-lhe saldo negativo. Narra e comprova a autora que entregou ao 1º réu notificação extrajudicial desautorizando descontos em conta corrente, em 19/04/2024. Prolação da decisão ora vergastada, no sentido de determinar que a ré proceda à devolução, por estorno em conta corrente, do valor de R$903,93, bem como cancele imediatamente os descontos na conta corrente da autora. REsp. Acórdão/STJ. O STJ ressaltou a diferença entre a autorização para o desconto das parcelas do empréstimo consignado em folha de pagamento e a autorização do desconto das parcelas em conta corrente. A cláusula que autoriza o desconto de prestações em conta corrente é passível de revogação a qualquer tempo pelo mutuário, motivo pelo qual não há limitação legal de desconto. No caso em exame, a autora revogou expressamente a autorização para descontos em conta corrente. Nos moldes ora praticados, o desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar dívida em contrato de empréstimo firmado entre as partes, constitui abuso de direito. O proprietário dos valores depositados na conta corrente é o seu titular, cabendo ao banco apenas a guarda do numerário, sem dispor como bem entender deles. Ademais, o comprometimento da totalidade da pensão para pagamento de dívida impõe à correntista situação que lhe retira o mínimo necessário à sobrevivência e dos que dela dependam. Estorno do valor. Presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela provisória de urgência. Porém, o que deve ser determinada é a suspensão de descontos, enquanto se discute judicialmente a questão. Ausência de perigo de irreversibilidade da tutela. Verba alimentar que deve ser protegida. O valor fixado a título de astreintes é adequado, tendo em vista que, por sua própria natureza, a multa arbitrada pelo juízo a quo admite a possibilidade de ser revista ou afastada, desde que seu escopo de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional seja alcançado. Prazo fixado para cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo, em se tratando de verba de caráter alimentar. Reforma pontual da decisão somente para determinar a suspensão dos descontos, mantendo-a em seus demais termos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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