Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.1611.8646.2445

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO E EXCESSO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO, DA EXECUÇÃO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO CEDENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE.

1. A sociedade cessionária argui a nulidade do título que lastreia a execução em apenso, sob a alegação de que seus sócios constaram como testemunhas do negócio jurídico entabulado, além do fato de o representante legal da sociedade assinar o instrumento também como testemunha, o que faz com que haja, na verdade, apenas uma testemunha, e não duas, como exige a lei. 2. Não se admite que os sócios da embargante, após assinarem o contrato de cessão de crédito, por livre e espontânea vontade, venham alegar vício no título ao argumento de sua própria parcialidade, ou ainda, porque o representante legal e uma das testemunhas seriam a mesma pessoa. O acolhimento de tais alegações caracterizaria violação à boa-fé objetiva. 3. O contrato entabulado entre as partes estabelece expressamente que o índice utilizado para correção monetária será a taxa referencial, que, pois, deve ser o índice a ser aplicado. 4. O estipulante tem legitimidade para cobrar o cumprimento da obrigação, consoante o art. 436 do CC, de modo que devem os honorários advocatícios estipulados em favor do advogado do cedente incluídos no valor da execução. 5. Conhecimento dos recursos, desprovimento do apelo do embargante e provimento do recurso do embargado para manter, no valor da execução, os honorários advocatícios estipulados em favor do seu advogado.... ()

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