Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Renúncia tácita. Inocorrência. Destituição ocorrida após o trânsito em julgado. Honorários devidos integralmente aos advogados destituídos. Limite da condenação. Impossibilidade de reforma para pior. Correção do valor da causa. Ausência de preclusão.
Não há falar em renúncia tácita de crédito de honorários de sucumbência apenas pelo fato de os apelados, destituídos da demanda em que patrocinaram os interesses da 1ª apelante, não terem requerido o pagamento dessa verba naquela demanda. Como a destituição dos advogados ocorreu após o trânsito em julgado da sentença condenatória, os patronos têm direito à integralidade da verba sucumbencial, sendo irrelevante o zelo ou diligência na demanda ou o tempo de tramitação do processo. Inviável, porém, a majoração da condenação, por ausência de recurso dos autores, sob pena de incabível reforma para pior. O valor da causa é matéria não sujeita à preclusão, podendo ser corrigido até mesmo de ofício pelo julgador, devendo considerar a soma de ambas as pretensões formuladas na inicial, sobre a qual deve ser calculada a diferença a título de taxa judiciária, atualizada, a ser recolhida pelos autores, sem prejuízo da possibilidade de cobrança do percentual imputados às rés a título de sucumbência. Parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote