Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.9676.1234.4133

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. EVASÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR. PRÉVIA OITIVA DO APENADO. DESNECESSIDADE. 1.

Apenado que estava cumprindo sua condenação em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico quando o Juízo da VEP foi informado de que o apenado possuía violações à tornozeleira eletrônica, bem como deixou de comparecer ao patronato, não sendo encontrado no endereço fornecido, tendo sido determinada a regressão cautelar de regime. 2. Medida inserida no poder geral de cautela do Juízo da execução, que se afigura imprescindível para que se alcancem os objetivos da execução penal. 3. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que, nas hipóteses de fuga e/ou falta grave, a oitiva prévia do condenado para a regressão de regime é exigida somente quando da regressão definitiva; para a regressão cautelar, como é o caso em tela, a oitiva é dispensada. Precedentes. 4. Passo seguinte, proceder-se-á à oitiva do apenado, quando então o Juiz decidirá sobre a regressão do regime prisional de forma definitiva. Recurso desprovido.... ()

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