Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 401.2091.9292.4992

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas.

O autor é militar das Forças Armadas e tem rendimentos líquidos mensais em torno de R$12.000,00. Mesmo se se considerar os descontos em folha de pagamento relacionados às dívidas que ele pretende repactuar, restam-lhe em torno de R$6.700,00 para a própria subsistência - valor que, ainda assim, está acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. O autor, felizmente, está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$494.153,38, vál. p/ jun/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$7.412,30, vál. p/ jun/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$741,23 - vál. p/ jun/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte

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