Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 402.4411.8766.2353

1 - TJRJ APELAÇÃO - ARTIGO: 157, §2º, VII, DO CP. PENA: 5

anos, 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 13 dias-multa. Narra a denúncia que, no dia 16/10/2022, por volta das 20h, na Estrada RJ 122, Km 11, bairro Orindi, Guapimirim/RJ, o apelante com vontade livre e consciente, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, um automóvel GM Prisma, cor Branca, modelo 2019, placa LMV6F26, de propriedade de Celis Soares. Conforme apurado, na ocasião, Celis estava no ponto de táxi onde trabalha, no Centro da cidade de Magé, quando fora abordado pelo recorrente, que lhe perguntou quanto custaria uma corrida até Cachoeiras de Macacu. Ajustado o preço do serviço, o apelante ingressou no veículo da vítima, sendo certo que, quando transitavam pela RJ 122, km 11, já no Município de Guapimirim, o recorrente, que estava sentado no banco traseiro, colocou uma faca no pescoço do ofendido, ordenando que parasse o carro ao dizer «é aí mesmo, para aí". De imediato, a vítima abandonou o veículo, tendo o apelante assumido a direção, abandonando o ofendido no local e se evadindo em seguida. Registre-se que o recorrente foi capturado quilômetros a frente, após colidir em um barranco na altura de Lumiar, durante cerco policial. DO RECURSO DA DEFESA. Sem razão. Da preliminar. Rejeição: Em que pese a alegação defensiva acerca do reconhecimento de nulidade ante a suposta violência policial praticada no momento da prisão em flagrante, nota-se que não ocorreu qualquer irregularidade. A suposta alegação de agressão foi enfrentada tanto em sede de audiência de custódia, como no momento da prolação sentença pelo Juízo natural da causa: « Preliminarmente, é de se afastar a alegação de ilicitude dos elementos probatórios colhidos com base na suposta agressão policial no momento da abordagem do réu. Isso porque a captura, primeiro momento da prisão em flagrante, se deu mediante perseguição policial após constatação de que o veículo trafegava em alta velocidade, momento a partir do qual foi montado um cerco, vindo o réu a colidir com o veículo num barranco e ainda tentado fugir a pé, conforme confirmado em juízo pelo próprio denunciado. Assim, os depoimentos colhidos em sede de AIJ confirmam a narrativa de que o apelante conduzia o veículo em alta velocidade, momento a partir do qual foi montado um cerco, vindo o apelante a colidir com o veículo num barranco e ainda tentado fugir a pé. Nesse contexto, muito embora o AECD ateste lesões no recorrente, o próprio apelante relatou que havia sofrido capotagem do veículo no momento em que foi capturado. Além disso, o juízo da custódia expediu ofício à Promotoria de Auditoria Militar com atribuição para apurar o ocorrido. Não há nulidade a ser reconhecida. Do regime fechado: A manutenção do regime mais gravoso do que o cabível pelo quantum de pena imposta justifica-se na reincidência do recorrente por ser o mais adequado aos objetivos repressivo/preventivo da pena. O regime inicial fechado é o mais adequado para o cumprimento da sanção, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal. Outrossim, não há que se falar em bis in idem por ter sido a agravante da reincidência devidamente considerada na dosimetria e na escolha do regime prisional, tendo em vista o disposto nos arts. 33, 59 e 68 do CP. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça: Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Manutenção da decisão. Rejeição da preliminar, e, no mérito, negar provimento do recurso defensivo.... ()

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