Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Tráfico de drogas - Lei 11343/06, art. 33, caput. Prisão em flagrante. Prova da materialidade e autoria do delito. Apesar do tempo decorrido (quase três anos), o depoimento do agente da lei em juízo guarda consonância com àqueles prestados por ele e seu colega de farda à época dos fatos, em sede distrital. Não há necessidade de que todos os policiais que participaram da ocorrência prestem depoimentos. O acusado tinha consigo e guardava em depósito considerável quantidade e variedade de entorpecente, etiquetado, identificado com o valor e a facção criminosa local, tudo embalado para a venda. Laudo comprova: «123,0 g (cento e vinte e três gramas) de maconha, em 82 (oitenta e duas) embalagens plásticas; 178,7 g (cento e setenta e oito gramas e sete decigramas) de cocaína, em 64 (sessenta e quatro) cápsulas, 98 (noventa e oito) cápsulas plásticas, 49 (quarenta e nove) de tamanho médio e as demais de tamanho grande, fechadas por etiqueta adesiva de cores preta ou azul, embaladas duas a duas (uma de cada tamanho). O réu não foi interrogado pelos agentes. Em sede distrital, assistido por advogado por ele constituído, disse não ter sofrido qualquer tipo de coação ou violência. Agentes da lei por força constitucional têm o dever de garantir a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144), realizam buscas pessoais e apreensões em situações em que estes direitos estão sendo violados, como no caso do tráfico de drogas. O acusado não comprovou atividade laborativa. As drogas se destinavam à mercancia e o acusado, não possui atividade laborativa lícita, se dedica à atividade criminosa, não faz jus à causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Provimento do recurso ministerial.
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