Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.6131.2019.7549

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Pretensão de reformar a decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária pela instauração do cumprimento de sentença - Inadmissibilidade - As taxas judiciárias têm natureza tributária e, como tal, têm distintos fatos geradores, relacionados à movimentação do Poder Judiciário para a prestação de serviços jurisdicionais - O contribuinte da taxa judicial é aquele que move, em seu interesse, o aparelho judiciário - No cumprimento de sentença o contribuinte é a parte credora - Se este não gozar de isenção tributária legalmente prevista, não há como afastar a obrigação de pagamento da taxa prevista na Lei 11.608/03, art. 4º, IV, o qual será posteriormente ressarcido pela parte devedora, conforme sistemática do art. 4º, IV e §13º, da mesma lei - No caso, a credora é a advogada do autor da ação principal, por se tratar de cumprimento de sentença iniciado tão somente para a cobrança de honorários advocatícios - Credora que não goza da isenção concedida ao autor da ação principal - Recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (valor da causa indicado na petição inicial) - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF