Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença de parcial procedência fixando a obrigação alimentar em favor do autor no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre os ganhos do alimentante e, na ausência de vinculo em 10% (dez por cento) do salário-mínimo. Apelo do autor/alimentado, buscando a majoração do percentual em ambas as hipóteses. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que réu/alimentante possua condições de contribuir com alimentos em patamar superior. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades da alimentada, na forma das despesas apresentadas nos autos. A pensão alimentícia deve ser fixada levando-se em consideração, indiscutivelmente, a capacidade do alimentante, mas sempre atrelada às necessidades específicas do alimentando. E quando a obrigação alimentar diz respeito aos filhos, há que se considerar, também, as condições de contribuição do outro genitor (art. 1.703, Código Civil). Manutenção integral da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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