Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.4336.0211.3261

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DÍVIDA PRESCRITA. SERASA LIMPA NOME. O DEMANTE BUSCA O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE SUA DÍVIDA PRESCRITA LANÇADA NO SERASA LIMPA NOME. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, ESCLARECENDO QUE NÃO HÁ ILEGADADE NA CONDUTA DO CREDOR. O AUTOR RECORRE AFIRMANDO QUE A INSERÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NO SERASA LIMPA NOME CONFIGURA FORMA DE COBRANÇA COERCITIVA E ILÍCITA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. SABE-SE QUE ¿SERASA LIMPA NOME¿ É UM PROGRAMA OFERECIDO ÀS EMPRESAS FILIADAS AO SERASA COM O OBJETIVO DE FACILITAR A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DOS CONSUMIDORES COM SEUS CREDORES. ENTRETANTO, NÃO SE AFIGURA CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. NO TOCANTE À INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, A PRESCRIÇÃO É A PERDA DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DO DIREITO VIOLADO, PELO DECURSO DO PRAZO PREVISTO, DECORRENTE DA INÉRCIA DO SEU TITULAR. NO ÂMBITO JURÍDICO, PRETENSÃO É O DESEJO DE VER CUMPRIDO UM DIREITO, CUJA REALIZAÇÃO SE BUSCA ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL. OCORRIDA A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO JURÍDICA, INCABÍVEL A EXIGIBILIDADE NA VIA JUDICIAL, PORÉM REMANESCE A OBRIGAÇÃO NATURAL QUE PODE SER EXIGIDA PELA VIA EXTRAJUDICIAL, DESDE QUE NÃO EXPONHA O CONSUMIDOR A SITUAÇÕES VEXATÓRIAS, NOS TERMOS DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 43. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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