Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 405.1427.9027.4664

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 111/STJ - CONSECTÁRIOS LEGAIS - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - TEMA 905 DO STJ - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais. Com efeito, na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual. Servidora aposentada que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Outrossim, merece acolhimento a pretensão recursal quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais que somente deverão incidir sobre prestações vencidas até a prolação da sentença, ante a natureza previdenciária da condenação, em conformidade com a orientação contida na Súmula 111/STJ. Por fim, em reexame necessário, no que tange aos consectários legais, tratando-se de verba de caráter previdenciário, deverá ser aplicado o INPC como índice de correção monetária, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, na forma do Tema 905 do STJ. Parcial provimento ao recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF