Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.8118.9278.4123

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO SUSCITADO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383/TST, I. 1.

Nos termos da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, « É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso . 2 . Tratando-se de hipótese alheia às exceções previstas no CPC, art. 104 e uma vez não constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação da parte recorrente. 3. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO INSTITUTO SUSCITANTE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCURSO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO DO APELO. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região julgou improcedente o pedido declaratório de abusividade da greve e, em consequência, fixou « Custas pelo suscitante, no importe de R$ 20,00 . Interposto Recurso Ordinário sem o devido preparo e com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, indeferiu-se o pleito recursal incidental, nos termos do disposto na Súmula 463/TST, II, porquanto ausente a necessária comprovação da incapacidade financeira. Ato contínuo, em que pese concedido prazo para regularização do preparo recursal, nos termos do CPC, art. 99, § 7º e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-I desta Corte Superior, o recorrente manteve-se inerte, motivo pelo qual não se conhece do Recurso Ordinário, por deserção.... ()

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