Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 407.1817.1135.7734

1 - TJSP EXECUÇÃO - A

prescrição da ação de execução do portador contra o emitente (LF 7.357/85, art. 47, I) consuma-se no prazo de seis meses contados do término do prazo de apresentação (LF 7.357/85, art 59), que é de 30 dias a contar do vencimento, se da mesma praça, ou de 60, se de praça diferente (LF 7.357/85, art. 33) - Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze - Interrompida a prescrição, por despacho do juiz que ordena a citação (CC/02, art. 202, I), inicia-se, a partir desse momento, a prescrição intercorrente, caso o interessado não promova a citação no prazo e na forma da lei processual - Descabe o reconhecimento da prescrição, quando a demora da citação não decorre de desídia do autor de ação proposta dentro do prazo fixado para seu exercício - A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente - Com início do prazo prescricional em 02.03.2018, ou seja, um ano após a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, CPC, transcorreu o prazo de 06 meses previsto para o oferecimento da ação executiva lastreada em cheque pelo portador contra o emitente (LF 7.357/85, art. 47, I), caso dos autos, conforme previsto no LF 7.357/85, art. 59, uma vez que a parte credora somente deu andamento ao feito em 21.09.2022, quando do protocolo de petição requerendo o desarquivamento dos autos - Reforma das rr. decisões agravadas, para reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente e julgar extinta a execução, nos termos do art. 924, V, CPC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF