Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, III. APELO AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO DO PROCESSO. COM EFEITO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXIGE NO art. 485, III, E § 1º, QUE, DIANTE DO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA, DEVA A MESMA SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OCORRE QUE, NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO TER SE DADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, EM RAZÃO DO MANDADO TER SIDO DEVOLVIDO SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO EM RAZÃO DA ALTA PERICULOSIDADE DO LOCAL ONDE A PARTE RESIDE. ADEMAIS, A INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO TAMBÉM NÃO FOI POSSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O TELEFONE CELULAR DA PARTE AUTORA NÃO DISPÕE DE APLICATIVO WHATSAPP E NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DO E-MAIL ENVIADO, COMO CERTIFICOU A OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 84 - 000084. CABE AINDA REGISTRAR QUE A DEFENSORIA PÚBLICA TEM A PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, A SER REALIZADA NOS TERMOS DOS arts. 186, § 1º C/C art. 183, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE TAMBÉM NÃO OCORREU NA HIPÓTESE EM ANÁLISE. SENDO ASSIM, POR INTERMÉDIO DE UMA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS, COMPREENDE-SE QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO O ABANDONO POR PARTE DA AUTORA, EIS QUE NÃO HOUVE A DEVIDA INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO art. 485, §1º, DO CPC, TENDO HAVIDO A EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, INCORREU O JUÍZO PROCESSANTE EM NÍTIDO ERROR IN PROCEDENDO, O QUE MOTIVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE ANULA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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