Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 407.6782.5053.3399

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDA. ASSINATURA ELETRÔNICA DO CONTRATO. SUPORTE PROBATÓRIO APRESENTADO PELO RÉU QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA CONFIRMAR A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA OPERAÇÃO FINANCEIRA. IMEDIDATA DEVOLUÇÃO DO VALOR CREDITADO. RÉ QUE NÃO FEZ PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. CPC, art. 373, II. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CDC, art. 14. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

Trata-se de ação em que o autor rechaça a contratação de empréstimo consignado, cujo valor foi depositado em sua conta. Cinge-se a controvérsia à existência de dano moral a ser reparado. Transação efetuada com uso de assinatura eletrônica, qual seja, selfie do rosto do autor, comparada com foto do documento pessoal fornecido na ocasião. Mesmo considerando serem idênticas as imagens, sendo fornecida a geolocalização e o modelo do aparelho utilizado para a captura, sua porta de IP, além dos ID do dispositivo, o conjunto probatório não se mostra suficiente para a atestar de forma inequívoca a legitimidade do contrato. Autor que comprova que tão logo teve ciência da transferência do valor do empréstimo para sua conta, entrou em contato com o setor antifraudes do Banco Pan, via Whats App, solicitando a devolução do valor por não reconhecer a contratação do empréstimo. Mensagens trocadas onde aparece nitidamente a logomarca do banco. Imediata devolução do valor creditado por meio de depósito judicial, ante a justificada desconfiança do autor em relação ao boleto bancário que lhe foi enviado, posto que direcionado à outra instituição financeira. Legitimidade da contratação não comprovada. Falha na prestação do serviço. Devolução em dobro dos valores descontados. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Ausência de engano justificável. Dano moral que decorre do abalo sofrido pelo autor em razão da cobrança de dívida elevada e que não contraiu, tendo descontado de seus proventos de aposentadoria, verba essa de caráter alimentar, o valor mensal de R$ 523, 00, o que decerto comprometeu a sua subsistência. Majoração da verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais adequada à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Incidência de juros a partir do 1º desconto e correção monetária desde o arbitramento. (Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ) ... ()

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