Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TROCA DE TITULARIDADE. RECUSA JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS EM NOME DO PRÓPRIO SOLICITANTE. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. No caso dos autos, o autor ingressou com demanda de obrigação de fazer c/c indenizatória, alegando que alugou imóvel e que a ré teria se negado a realizar a troca de titularidade da energia elétrica para seu nome. Afirma que posteriormente, a ré suspendeu o serviço devido a débitos do antigo locatário.Como cediço, a dívida decorrente do fornecimento de energia elétrica não tem natureza propter rem, de modo que requerida a troca de titularidade da unidade consumidor, a concessionária não pode escusar a abertura de novo contrato, afinal, os efeitos da mora do antigo usuário do serviço não podem passar para a pessoa do novo usuário. No caso, no entanto, a parte ré demonstrou a existência de débitos pretéritos, referentes a outra unidade consumidora, sob o 8474475, pendentes em nome do autor. Por sua vez, o autor não comprovou qual era sua moradia no período do débito em questão, deixando de observar o ônus probatório que lhe incumbia. Portanto, em verdade, a solicitação de troca de titularidade não foi negada por débito de terceiro, como afirma o autor, mas por débitos pretéritos do próprio solicitante, ora autor. O fato de a ordem posterior de corte estar em nome do antigo locatário não modifica tal cenário, visto que, de fato, a troca de titularidade não foi realizada, sendo direito da ré suspender o serviço em caso de não pagamento do débito pelo titular que consta em seus cadastros. Nesse sentido, forçoso reconhecer a inexistência de falha na prestação do serviço, considerando ser direito da concessionária condicionar à quitação dos débitos, a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, conforme art. 128, I da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL. Desprovimento do recurso.... ()
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