Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 408.2205.7481.2904

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Concessão de tutela de urgência, para o fim de limitar as dívidas contraídas e impedir a negativação do nome da autora. Cassação. Ausência de probabilidade do direito invocado.

A medida urgente não comporta acolhida, por mais de um motivo. Em primeiro lugar, porque a autora optou pelo procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A, B e C do CDC (incluídos pela Lei 14.181/2021) . Tal procedimento exige a designação de audiência de conciliação prévia. Apenas se não houver acordo é que poderá ocorrer a aplicação de um plano judicial compulsório de pagamento das dívidas. Em segundo lugar, porque a inicial não descreve a cronologia da assunção das dívidas. Em sede de cognição perfunctória, a ausência de tal informação impede o julgador de verificar a ordem cronológica das concessões dos créditos e, em consequência, de conhecer quais dívidas resultaram na extrapolação do patamar de trinta por cento dos rendimentos líquidos da autora. E a imposição de uma limitação genérica das parcelas, sem fazer distinção temporal entre as datas em que as dívidas foram contraídas, poderia resultar em indevida interferência no direito de recebimento do crédito do(s) réu(s) que primeiro contratou(aram). Por fim, em tese e a princípio, a limitação das dívidas não implica a quitação, pois persiste a condição de inadimplente da mutuária. Por isso, não há falar, ao menos a priori, em impedimento à negativação de seu nome, em caso de inadimplemento. Agravo provido

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