Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.1879.1299.3253

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. ENFERMEIRO. EDITAL 007/CEPUERJ/2012. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DA AUTORA NO CERTAME EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 496 §3º, III, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO ADESIVO DA AUTORA QUE NÃO SE CONHECE POR AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EDITAL QUE PREVIA 73 (SETENTA E TRÊS) VAGAS. CANDIDATA APROVADA NA 342ª COLOCAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO QUANDO HÁ PROVA DA PRETERIÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE Acórdão/STF, JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. AUTORA QUE, PORÉM, NÃO COMPROVA A ALUDIDA PRETERIÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUE NÃO DEMONSTRA, DE FORMA EFETIVA, A OCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS DE TERCEIRIZADOS PARA DESEMPENHAR AS MESMAS FUNÇÕES RELATIVAS AO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA, NO PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO. A LISTAGEM QUE COMPREENDE 96 ENFERMEIROS PAGOS POR MEIO DE RPA SE REFERE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2017, OU SEJA, QUANDO JÁ ESCOADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. OUTROSSIM, A PESQUISA FEITA PELA AUTORA JUNTO AO CNES DEMONSTRA QUE APENAS 9 ENFERMEIROS FORAM CONTRATADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO (DE JULHO DE 2012 A JANEIRO DE 2017), PARA FUNÇÃO IDÊNTICA E COM CARGA HORÁRIA SIMILAR À DA AUTORA, AO PASSO QUE OS DEMAIS SERVIDORES DESTACADOS NA LISTAGEM FORAM CONTRATADOS EM PERÍODO ANTERIOR AO CERTAME OU EM PERÍODO POSTERIOR AO VENCIMENTO DO CONCURSO. AUTORA QUE PARA SER CONVOCADA DEVERIA COMPROVAR, PELO MENOS, A CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE 17 FUNCIONÁRIOS, O QUE NÃO OCORREU. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO DA AUTORA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. PRECEDENTES DESTE TJERJ. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGADO CONHECIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E AO APELO ADESIVO DA AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.

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