Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.1731.0121.7377

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM MANDATO REGULAR. PROCURAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE ASSINA COMO REPRESENTANTE DA EMPRESA. INVALIDADE. SÚMULA 456, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A identificação do outorgante do instrumento de mandato é requisito de sua validade (CCB, art. 654, § 1º). No presente caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, ante a irregularidade de representação da Reclamada na interposição do recurso de revista. Constatou que, no instrumento de mandato outorgado pela Reclamada à advogada que substabeleceu os poderes à advogada subscritora do recurso de revista, embora haja o registro de que a empresa esteja conferindo poderes à advogada ali nominada, não consta a identificação do representante legal da outorgante, ora Agravante, de modo que se torna inviável aferir se o subscritor do mandato é, realmente, o representante legal da empresa. Concedeu prazo para que a Reclamada regularizasse sua representação processual, nos termos da Súmula 456/TST, III. Intimada, a Ré deixou de sanar a irregularidade. Cumpre registrar que é inválido o substabelecimento assinado por procurador investido de mandato tácito, nos termos da OJ 200/SDI-1/TST. Desse modo, considera-se juridicamente inexistente o recurso. Incidência da Súmula 456, I e III, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF