Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - IPTU dos Exercícios de 2022 e 2023 - Lançamento concomitante de IPTU sobre gleba total e sobre os lotes individualizados - Município de Caçapava - Sentença de parcial procedência «para o fim de determinar que os débitos de IPTU já quitados sob o antigo número de contribuinte 06248001000 sejam compensados administrativamente nos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2022/2023, realizados sob as novas inscrições cadastrais de clas. 06267001000 até 06279001000, recalculando-se o valor devido - Insurgência do autor, pugnando pela decretação de nulidade de todos os lançamentos - Não cabimento - No caso concreto, houve o desdobro da gleba total do empreendimento em lotes individualizados em 2021, com a regular abertura das matrículas de cada um dos lotes, porém a Municipalidade não realizou o cancelamento da inscrição cadastral da gleba, de modo que para os exercícios de 2022 e 2023 ocorreu o lançamento tributário simultâneo tanto para a área total do empreendimento como para os lotes individualizados - Autor que tinha ciência de que o lançamento efetivado para a área total da gleba não correspondia à realidade fática dos imóveis na data do fato gerador, visto que a área total naqueles moldes já não existia, mas optou por realizar o pagamento do IPTU da gleba, questionando agora, pela via judicial, o lançamento sobre os lotes individualizados - Lançamento sobre os lotes individualizados que são hígidos, pois atende corretamente hipóteses de incidência do tributo - O lançamento que padece de nulidade é aquele realizado sobre a gleba (área total), que já havia sofrido individualização com a abertura de matrículas para cada um dos lotes, mas não há pedido de decretação de nulidade deste lançamento - Contudo, reconhecida a irregularidade daquele lançamento sobre a área total, somente é possível o acolhimento do pedido alternativo do autor para que os valores pagos pelo contribuinte relativo àquele IPTU sejam abatidos dos valores relativos ao IPTU dos lotes individualizados, visto que foram pagos pelo mesmo tributo e em relação à mesma área, anotando-se que referida operação não se confunde com o instituto da compensação, que atinge créditos tributários distintos, líquidos e certos (arts. 369, do Código Civil, e 170, do CTN) - Precedentes - Sentença mantida - Verba honorária devida pelo requerente majorada - Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote