Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.2348.9986.0869

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Contrato Bancário. Revisional. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso do autor. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob o fundamento de que a irregularidade da representação do autor não foi sanada. O autor busca a anulação da sentença, alegando que a exigência de reconhecimento de firma na procuração extrapola os limites legais e configura cerceamento de defesa. II. Questão em discussão 2. Verificar se a exigência de procuração com firma reconhecida para o regular prosseguimento do feito encontra respaldo na legislação processual. III. Razões de decidir 3. A exigência de procuração com firma reconhecida, determinada pelo juízo de origem, carece de fundamento legal, uma vez que o art. 654, §1º, do Código Civil não impõe tal requisito. A procuração apresentada pelo autor contém todos os elementos exigidos por lei: lugar, qualificação das partes, data, objetivo da outorga e extensão dos poderes. 4. O CPC, art. 425, VI admite que reproduções digitalizadas de documentos particulares juntados por advogados façam a mesma prova que os originais, salvo alegação fundamentada de adulteração, o que não ocorreu no presente caso. 5. O excesso de formalismo imposto pelo juízo de origem viola os princípios da cooperação, da boa-fé processual e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC). O reconhecimento de firma em procuração não é exigência legal, mas sim uma formalidade excessiva que obstrui o acesso à Justiça. 7. A anulação da sentença é medida necessária para assegurar o prosseguimento do feito, preservando o contraditório e a ampla defesa. 8. Determina-se o retorno dos autos à origem a garantir a regular tramitação do processo, com a apreciação do mérito, conforme o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC, art. 4º). IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «A exigência de reconhecimento de firma na procuração, como condição para o regular prosseguimento do feito, é desprovida de fundamento legal, configurando formalismo excessivo e violação aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. É cabível a anulação da sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito quando não há irregularidade processual que justifique tal decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 98, 321, parágrafo único, 425, VI, 485, IV; CC, art. 654, §1º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

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