Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Fase de cumprimento do julgado. Determinação de recolhimento do mandado de pagamento outrora expedido em favor dos patronos da parte vencedora. Atuação de diversos causídicos. Substabelecimento sem reserva de poderes, ainda na fase de conhecimento. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual no sentido de que o substabelecimento de mandato sem reservas configura uma relação jurídica pessoal entre os advogados, e uma vez formalizada, importa na extinção das obrigações dele decorrente, em favor do substabelecente, ante a configuração de verdadeira renúncia aos poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Eventual controvérsia com relação ao percentual de honorários advocatícios a ser atribuído a cada advogado que atuou na causa, deve ser solucionada em ação autônoma e não nos presentes autos, tendo em vista a revogação do mandato. Recurso provido.
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