Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 415.0986.3115.3415

1 - TJSP APELAÇÃO -

Furto qualificado e desobediência (art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, e no art. 330, ambos na forma do art. 69, todos do CP) - Condenação de Felipe à pena de 2 anos de reclusão, 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 20 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; de Leandro à pena 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 22 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; de Patrick à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão; 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto e pagamento de 20 dias-multa, e de Dener à pena de 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão; 17 dias de detenção em regime inicial semiaberto e pagamento de 25 dias-multa - Pedido de absolvição em relação ao furto - Rejeição - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Esclarecimentos prestados pelo Investigador de Polícia e pelos policiais em Juízo que atestaram a autoria do crime de furto - Crime de desobediência que foi acertadamente reconhecido - Tipicidade - Réus que não estavam amparados pelo exercício da auto defesa - Agentes que não atenderam a ordem de parada dos policiais e continuaram fuga em veículo e, após, a pé - Manutenção da sentença nesse ponto - Pena - PATRICK - Furto - Manutenção - Primeira fase - Pena-base aumentada em ¼ com acerto, considerando a qualificadora sobejante, repouso noturno e maus antecedentes - Segunda fase - Incidência da atenuante da confissão com diminuição na fração de 1/6 Terceira fase - Ausência de causa de aumento ou diminuição de pena - Pena definitiva mantida - Desobediência - Manutenção - Primeira fase - Pena-base aumentada em 1/6 com acerto, considerando os maus antecedentes - Segunda fase - Incidência da atenuante da confissão com diminuição na fração de 1/6, retornando a pena ao mínimo legal - Terceira fase - Ausência de causa de aumento ou diminuição de pena - Pena definitiva mantida - Regime inicial semiaberto mantido, em face dos maus antecedentes - Inviabilidade da concessão de outras benesses - DENER - Furto - Manutenção - Primeira fase - Pena-base aumentada em 1/5 com acerto, considerando a qualificadora sobejante e repouso noturno - Segunda fase - Incidência da agravante da reincidência na fração de 1/6 Terceira fase - Ausência de causa de aumento ou diminuição de pena - Pena definitiva mantida - Desobediência - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Incidência da atenuante da agravante da reincidência - Terceira fase - Ausência de causa de aumento ou diminuição de pena - Pena definitiva mantida - Mantido regime inicial semiaberto, em face da reincidência - Inviabilidade da concessão de outras benesses - LEONARDO - Furto - Manutenção - Primeira fase - Pena-base aumentada em 1/5 com acerto, considerando a qualificadora sobejante e repouso noturno - Segunda fase - Ausentes agravante ou atenuantes - Terceira fase - Ausência de causa de aumento ou diminuição de pena - Pena definitiva mantida - Desobediência - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravante ou atenuantes - Terceira fase - Ausência de causa de aumento ou diminuição de pena - Pena definitiva mantida - Regime inicial aberto acertadamente fixado para LEONARDO - Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos - Valor da prestação pecuniária, todavia, que deve ser reduzida - Ausência de qualquer elemento justificador presente em sentença para fixar a prestação pecuniária acima do mínimo legal - Redução da prestação pecuniária dada a LEONARDO que deve se estender ao corréu FELIPE, não apelante, à luz do CPP, art. 580 ... ()

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