Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 415.7184.6786.2810

1 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. LIAME. PROVA SEGURA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONFISSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REGIME. 1.

Da prova produzida podemos extrair certeza de que não obstante a vítima não ter reconhecido quaisquer dos Apelantes, o que inclusive asseverou logo ao início de seu depoimento, já que ficou de cabeça baixa rezando por sua vida e não teve visualização das fisionomias, observados contraditório e ampla defesa Michel foi reconhecido como sendo o elemento que estava na condução do carro roubado momentos antes de ser preso e Guilherme como o condutor da motocicleta que o auxiliou em sua fuga, o que foi inclusive por este confessado em sede policial, com total riqueza de detalhes. 2. Não há que se falar em participação de somenos. Não estar dentro do carro (Compass), não ter abordado a vítima ou não portar arma de fogo não são situações suficientes para reconhecimento da buscada causa de diminuição, já que Guilherme estava no local - Alto da Boa Vista - ciente de que o roubo de um veículo seria praticado e que sua função na empreitada seria a de vigiar a chegada da Polícia. Na sequência, praticado o roubo, recebeu determinação para que seguisse à frente «batendo o caminho até o Morro dos Prazeres, ou seja, no intuito de avisar com antecedência a presença da Polícia, garantindo o sucesso da empreitada e eventual fuga. 3. O crime de resistência igualmente restou comprovado por essa prova e pelo laudo local de confronto. Aliás havia elementos suficientes para condenação na figura qualificada, já que os demais algozes, então no interior do Jeep Compass, não foram presos, fato narrado na exordial. 4. As majorantes devem ser mantidas, uma vez que a arma de fogo usada na abordagem da vítima e durante o confronto com policiais militares foi apreendida e periciada, cuidando-se de uma pistola CANIK TP9 de calibre 9 mm Luger que teve seu número de série removido, ao passo que o prévio ajuste e o liame entre os Apelantes e o restante do grupo restaram cabalmente demonstrados pela dinâmica narrada pelas testemunhas ouvidas em juízo, com nítida e importante divisão de tarefas. 5. As penas corpóreas estão adequadas, já que foi observada a regra do art. 68, parágrafo único, do CP e o concurso de agentes considerado como circunstância judicial negativa: (AgRg no HC 872.277/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.). 6. Presente a atenuante da confissão espontânea em relação ao Apelante Guilherme diante do por ele narrado em sede policial, não obstante sua retratação em juízo, uma vez que sua versão também serviu de base para condenação, mas não haverá reflexos na dosimetria por já ter sido reconhecida atenuante diversa - menoridade penal - que retornou as penas base ao mínimo legal. 7. As pecuniárias devem guardar proporção com as corpóreas e ser revistas. 8. As circunstâncias valoradas para fixação das penas base acima do mínimo legal e o fato de o roubo ter sido cometido com emprego de arma de fogo (Súmula 381/STJJ) autorizam à satisfação que o regime inicial seja mesmo o fechado. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF