Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO NOTURNO.
Sentença que condenou o apelante pelo crime descrito no art. 155, §1º, do CP, impondo-lhe pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime fechado, e 17 dias-multa. Apelo defensivo. Materialidade e autoria incontestes. Com efeito, as provas colhidas ao longo da instrução criminal, em especial, a prova oral consubstanciada no depoimento do gerente do restaurante, aliada ao relatório de análise das imagens da câmera de segurança e ao laudo de perícia papiloscópica, além da confissão do próprio acusado em juízo, não deixam dúvidas quanto à ocorrência do crime patrimonial perpetrado pelo apelante. Dosimetria da pena corretamente sopesada. Reprimenda afastada do mínimo legal. Maus antecedentes. Incidência da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno. Tema repetitivo 1144 do STJ. Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, na hora em que a população se recolhe para descansar, valendo-se da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, a pena será aumentada de um terço, não importando se as vítimas estão ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, residência desabitada, via pública ou veículos. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o fechado, em razão dos maus antecedentes e da reincidência. Precedentes. ... ()
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