Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 417.8887.1446.4893

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DAS PENAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. 1. Trata-se de agravo contra a decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculo das penas para obtenção de livramento condicional, sob o argumento de que o fator impeditivo para o deferimento da medida foi a reincidência criminal. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a prática de falta grave ou novo crime durante a execução penal interrompe o lapso temporal para concessão de livramento condicional. III. Razões de Decidir. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a prática de falta grave ou crime não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441/STJ). 4. A data-base, portanto, deve ser o início do cumprimento da pena IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao recurso, para se determinar a retificação do cálculo de penas para fins de livramento condicional. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave ou crime não interrompe o lapso temporal para a obtenção do livramento condicional. 2. A data-base a ser considerada, para tais fins, é a de início do cumprimento da pena. Legislação Citada: CP, art. 288, parágrafo único; art. 159, caput e §1º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 470.613/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 07/02/2019. STJ, AgRg no HC 567.401/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 19.05.2020. STJ, HC 664.688/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 24.08.2021. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002392-65.2024.8.26.0520, Rel. Des. Xisto Rangel, j. 31.08.2024... ()

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