Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 418.2580.9879.0322

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA ESTIPULANTE ACERCA DA NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

Ação em que o autor pretende o restabelecimento do contrato de Seguro de Vida em Grupo em razão da falta de comunicação prévia aos segurados sobre a resilição unilateral do contrato. Conjunto probatório que confirma a notificação prévia da estipulante do contrato, representante dos segurados, com antecedência mínima de 60 dias, sobre a intenção da seguradora de não renovar o seguro, tendo em vista o desequilíbrio contratual gerado pelo descasamento entre as vidas averbadas e o valor faturado. Ausência de abusividade na cláusula que permite a resilição unilateral. REsp. Acórdão/STJ do STJ. Responsabilidade da estipulante, e não da seguradora, de fornecer aos segurados ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais. ERESP 1825716/SC. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. ... ()

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