Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.069/1990, art. 241-B e LEI 8.069/1990, art. 241-A, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TUDO N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONSUNÇÃO DO CRIME DE ARMAZENAR PELO DE DIVULGAR MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. 1)
Segundo consta dos autos, o acusado transmitiu uma multiplicidade de vídeos envolvendo crianças em cenas de sexo e nudez a diversos destinatários, no período compreendido entre 21 de setembro de 2023 e 14 de dezembro de 2023, armazenados em seu aparelho celular. 2) Quanto à tese de cerceamento de defesa, ao argumento de que não fora realizado o exame de sanidade mental do acusado, mister salientar que o Juiz é o destinatário das provas e seu deferimento é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado processante, ou seja, submete-se ao prudente arbítrio do julgador. É lícito ao juiz, como destinatário e gestor da prova, indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias para a instrução do processo (arts. 184 e 400, § 1º, do CPP, este último incluído pela Lei 11.719/2008) como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 3) A condenação do apelante está fundada em elementos de prova produzidos sob o contraditório judicial, com destaque para o depoimento da testemunha que teve acesso ao aparelho celular do réu, o qual foi complementado pelos depoimentos dos policiais civis responsáveis pela investigação dos fatos e pela confissão do acusado em sede judicial. 4) Frise-se, ainda, que as gravações constantes de docs. 92880831, 92880832, 92880833, 92880834 e 92880835 demostram claramente que o recorrente, utilizando-se do celular que foi apreendido com ele, armazenava e transmitia fotografias de cenas pornográficas envolvendo crianças, o que afasta a tese da perda de uma chance probatória. 5) Finalmente, registre-se a inviabilidade da aplicação do princípio da consunção ao caso em comento, eis que, consoante depreende-se das provas coligidas aos autos, a conduta do apelante amolda-se a tipos penais diversos, visto que os arquivos encontrados foram armazenados em momento distinto ao da transmissão parcial destes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()
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