Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.8740.0856.4964

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente em reparo de linha telefônica. Tese recursal já apreciada preteritamente. Conversão em perdas e danos. Arbitramento adequado.

1. Com o trânsito em julgado da sentença de mérito foi consolidada a tutela de urgência concedida no curso da demanda determinando obrigação de fazer consistente no reparo de linha telefônica. 2 A tese apresentada de impossibilidade de cumprimento por impedimentos criados pelo agravado já foi rechaçada no acórdão que apreciou apelação intentada em face da sentença de mérito. Disposição do CPC/2015, art. 505 que veda sua reapreciação se não se enquadra nas exceções dos, I e II do citado dispositivo. 3. Há muito atingido o teto fixado para as astreintes por ocasião da decisão que antecipou os efeitos da tutela em 26/06/2018, acolhe o magistrado a tese de impossibilidade de cumprimento por transferência da linha a terceiros. A conversão em perdas e danos se faz no valor do teto fixado para as astreintes de R$20.000,00. 4. Sem critérios específicos, socorreu-se o magistrado de critérios como o valor da obrigação, a importância do bem jurídico, o tempo para cumprimento da determinação judicial (prazo razoável e periodicidade) bem como a capacidade econômica do devedor, observada a razoabilidade e a proporcionalidade. 5. Recurso desprovido.

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