Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.3166.1728.3786

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DETERMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. 1.

Cinge-se a controvérsia à necessidade de citação prévia da parte reclamada, na fase de execução, para cumprimento de obrigação de fazer relativa à apresentação de documentos que comprovem a evolução salarial do paradigma. 2. O Tribunal Regional entendeu que caberia nova citação ou intimação pessoal da executada para cumprimento da obrigação de fazer, embora tenha constado do título executivo o prazo em que a obrigação deveria ser cumprida após o trânsito em julgado, sob pena de serem adotados os valores indicados na inicial. 3. Embora tenha constado do título executivo que a obrigação deveria ser cumprida no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, a Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é necessária, nos termos do CLT, art. 880, a prévia citação da parte executada, no início da execução, a fim de que cumpra a obrigação que lhe foi imposta ou garanta a execução. Precedentes. 4. Tal entendimento se coaduna, inclusive, com a Súmula 410/STJ. 5. Nesse contexto, havendo norma específica na CLT exigindo, no início da execução, a expedição de mandado de citação para que a parte executada proceda ao cumprimento do decisum, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que considerou necessário esse procedimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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