Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso Ministerial. O acusado foi absolvido em relação à imputação do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Foi preso em flagrante no dia 28/04/2018 e solto em 08/06/2018. Requer o Parquet a condenação nos termos da denúncia. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Aduz a denúncia que no dia 06/05/2018, por volta das 15h25min, na Avenida Rotariana, Soberbo, Teresópolis, o denunciado, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo, para fins de trafico, 02 (duas) embalagens constituídas por material polimérico transparente e rígido, fechadas por tampa, contendo em seu interior 1,1g (um grama e um decigrama) de cloridato de cocaína, e 22 (vinte e duas) embalagens constituídas por material polimérico transparente, do tipo filme de PVC, contendo em seu interior 48,3g (quarenta e oito gramas e três decigramas de maconha. 2. O pleito ministerial não merece ser acolhido. Verifica-se dos autos que os laudos periciais anexados aos autos e que foram utilizados para configurar a materialidade estão ilegíveis, não sendo aptos para firmar a materialidade. 3. Afora os depoimentos dos agentes que efetuaram a prisão em flagrante, não temos outros elementos para corroborar a tese acusatória. 4. Em tal contexto, no mínimo subsistem dúvidas, que acertadamente foram consideradas na sentença absolutória. 5. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na íntegra, a douta decisão monocrática.
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