Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento da remuneração relativa às férias de 2016/2017 e 2017/2018, em dobro, além dos respectivos reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que gozou de tais férias mais de 12 (doze) meses após o período aquisitivo, mas o réu efetuou o pagamento de tais verbas de forma simples, contrariando o que estabelece a Lei Municipal 6.946, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Petrópolis. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Apelante que apresentou em sua peça recursal, ainda que de forma sucinta, as razões pelas quais entende que o decisum atacado deve ser reformado, inexistindo fundamento a ensejar o não conhecimento da irresignação em comento. Aplicação dos arts. 127, 128 e 133 da Lei Municipal 6.946/12. Demandante que, em cumprimento ao que estabelece o CPC, art. 373, I, evidenciou que gozou as férias relativas a 2016/2017 e 2017/2018 após o período de 12 (doze) meses subsequentes à data em que adquiriu o direito, fazendo jus à remuneração pleiteada. Ora apelante que pretende se esquivar de honrar com tal obrigação, sob a alegação de inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira. Ocorre que tal argumento não se presta a amparar a recusa do pagamento pleiteado, pois cabe ao ente público realizar a correta previsão orçamentária de suas despesas, especialmente no que se refere à remuneração de servidores públicos, por se tratar de verba de caráter alimentar. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 11, do diploma processual civil.
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