Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.6067.0260.5633

1 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO AGRAVANTE NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0020337-05.2023.8.19.0000. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA, PELO DESEMBARGADOR RELATOR, DA PREVENÇÃO DA COLENDA 15ª CÃMARA CÍVEL PARA JULGAR O RECURSO, POR TER ATUADO, EM GRAU RECURSAL, NO JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO 0008242-30.2012.8.19.0031. RECURSO DISTRIBUÍDO EM 24/03/2023, QUANDO JÁ EXTINTA A 15ª CÂMARA CÍVEL. CÂMARA QUE FOI TRANSFORMADA NA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO COLENDO ORGÃO ESPECIAL 01/2023, EM VIGOR DESDE 03/02/2023. TRANSFORMAÇÃO QUE FEZ CESSAR A PREVENÇÃO, NOS TERMOS DO art. 2º, DA MESMA RESOLUÇÃO E QUE ENCONTRA AMPARO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS RECURSOS EM QUE FIGURA COMO PARTE QUALQUER ENTE PÚBLICO QUE É DAS CÂMARAS DIREITO PÚBLICO, CONFORME DETERMINA O art. 6º-A, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE CONFLITO, QUE TEM NO SEU POLO PASSIVO O MUNICÍPIO DE MARICÁ. LOGO, DEVE SER RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA COLENDA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA PROCESSAR E JULGAR O REFERIDO RECURSO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.

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