Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 424.4212.8613.8055

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR COM 09 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, NUNCA INFERIOR A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DO PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. PLEITO DE REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DE SUA RENDA LÍQUIDA NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NUNCA INFERIOR À 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE AO TEMPO DO PAGAMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA QUE SE ACOLHE. O DIREITO A ALIMENTOS É INDISPONÍVEL. EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 345, II, DO C.P.C. NO MÉRITO, GENITOR QUE É PAI, NO TOTAL, DE 04 FILHOS, INCLUINDO A AUTORA, SENDO UM DELES P.C.D. E OUTRA MAIOR DE IDADE. DECLARA EM JUÍZO AUFERIR RENDA BASE MENSAL DE R$2.478,00. ALÉM DOS 3 FILHOS DEPENDENTES FINANCEIRAMENTE, ADICIONALMENTE AJUDA DOIS NETOS. É CEDIÇO QUE OS ALIMENTOS DEVEM OBEDECER AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, FIXADOS COM BASE NA NECESSIDADE DE QUEM OS PEDE E NA POSSIBILIDADE DE QUEM IRÁ PRESTÁ-LOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA 12% (DOZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR, EXCETUANDO-SE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, NO CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, ALÉM DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, FORNECIDO PELO EMPREGADOR E; 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL À ÉPOCA DO PAGAMENTO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MOSTRA-SE RAZOÁVEL, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MAIS DOIS FILHOS MENORES E OUTRO MAIOR, SENDO P.C.D. ALÉM DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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