Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUTOR IDOSO SOB CURATELA PROVISÓRIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AOS MAIORES DE 60 ANOS QUE AUFEREM ATÉ 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. LEI, ART. 17, X ESTADUAL 3.350/1999. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, indeferiu a gratuidade de justiça postulada pelo autor. 2. Agravante que acostou o termo de curatela provisória nos autos originários, que foi renovada pelo juízo competente, conforme decisão igualmente juntada aos autos originários, regularizada, portanto, a representação processual do autor. 3. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 4. Agravante idoso e sob curatela provisória que percebe mensalmente proventos oriundos do INSS abaixo de 10 salários-mínimos. 5. A Lei Estadual 3.350/1999, em seu art. 17, X, concede isenção de custas processuais ao idoso que receba vencimentos abaixo de dez salários-mínimos, como na hipótese. 6. Situação compatível com o conceito jurídico de insuficiência de recursos, inexistindo indícios de riqueza, o que enseja o reconhecimento da isenção quanto ao pagamento das despesas processuais. 7. Concessão da gratuidade de justiça ao autor agravante que se impõe, nos termos do CPC, art. 98. 8. Provimento do recurso.... ()
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