Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.3769.5212.8534

1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR.

O Ministério Público objetiva a reforma da citada decisão para que seja cassado o benefício da visita periódica ao lar diante do não preenchimento do requisito subjetivo exigido no art. 123, da Lei de Execuções Penais. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. A concessão de visita periódica ao lar revela importante etapa do gradativo processo de ressocialização, com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e preparar o interno para o retorno ao convívio social. In casu, o Agravado foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão em razão da prática de crime de feminicídio, restando, ainda, 07 (sete) anos de pena a cumprir. O apenado se encontra preso ininterruptamente desde o mês de junho de 2014, ostentando comportamento excepcional no curso da execução penal, sem notícia de faltas disciplinares, a confirmar seu senso de responsabilidade no cumprimento da pena. Por ocasião do exame criminológico, o apenado reconheceu ter praticado o crime de feminicídio e disse estar arrependido. Ao final, o penitente alega que a concessão do benefício implicaria o estreitamento dos laços com seu filho e bom convívio com seus pais, podendo obter um posto de trabalho junto ao empregador do seu padrasto. À luz destes elementos, a magistrada de primeiro entendeu que o citado benefício se mostra imprescindível para o avanço do processo de ressocialização e da gradativa reinserção do apenado no meio social. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão de primeiro grau. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. Manutenção da decisão de primeiro grau.... ()

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