Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.6594.3629.9827

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR HIPOSSUFICIENTE E PORTADOR DE GLAUCOMA: CID10 H40) EM AMBOS OS OLHOS E CEGUEIRA NO OLHO DIREITO/ VISÃO SUBNORMAL NO OLHO ESQUERDO: CID10 H54.1. PARECER TÉCNICO DO NAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO PELA SUA FORMA NÃO ASSOCIADA. AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA.

Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes federados. Garantia constitucional do direito à vida. Políticas de saúde pública que devem se amoldar às necessidades da população, mormente da carente de recursos financeiros, e não o contrário. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação e procedimentos necessários à eficiência do tratamento. Medicamento prescrito que não consta da lista oficial do Sistema Único de Saúde - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Decisão recente do C. STJ, no julgamento do REsp 1.657.156, que firmou a tese de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação por meio de laudo médico fundamentado da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Modulação dos efeitos. Pretensão do autor - hipossuficiente - que encontra flagrante respaldo, nos termos dos arts. 196, da CF/88, ante a comprovação de seu diagnóstico e da necessidade da medicação, conforme prescrição do médico assistente. Por outro lado, o parecer do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde - NAT informou que o medicamento Ganfort se encontra disponibilizado pelo SUS apenas na forma não associada, na forma de Bimatoprosta 0,03% + Maleato de Timolol 0,5%. Informou, ainda, que a diferença entre as soluções oftalmológicas que se utilizam da associação de fármacos e aquelas com um único princípio ativo refere-se apenas à comodidade posológica, não influenciando na resolutividade terapêutica a que se destinam. Ausência do primeiro requisito do repetitivo. Apelado que deixou de impugnar especificamente os termos da apelação e não teceu nenhuma consideração sobre a possibilidade de substituição ou sobre eventual nulidade do processo ante a ausência de intimação para se manifestar sobre o parecer do NAT, limitando-se a apresentar petição de contrarrazões genérica que serviria para qualquer recurso sobre o tema de fornecimento de medicamentos. Embora a sentença tenha fixado multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da obrigação de fazer, entendo pelo afastamento da multa, notadamente, por se revelar excessiva no caso concreto, bem como por ser admitida a imposição de outras medidas que melhor asseguram o resultado prático equivalente à determinação judicial, como o eventual bloqueio de verba pública para custear despesa para a aquisição dos medicamentos, que é medida que se mostra muito mais eficaz ao paciente que a eventual incidência de multa cominatória que, no presente caso, torna-se medida inócua. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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