Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.8002.0604.6374

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

Trata-se de paciente que responde em liberdade a processo por crime de ameaça (CP, art. 147), com pena máxima cominada em abstrato de 1 (um) ano de detenção, e que almeja fulminar o a ação principal por suposta ausência de condição de procedibilidade, qual seja, a representação da vítima. Ocorre que a lei 9.099/1995 atribui aos Juizados Especiais Criminais a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). Deveras, no caso vertente, o delito imputado ao recorrente é da competência do Juizado Especial Criminal, por ser de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei . 9.099/05 que, assim, dispõe: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Outrossim, nos termos da Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, ¿as Turmas Recursais terão competência para o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir competência¿. Pois bem, considerando que a pena máxima do delito de ameaça corresponde, repita-se, a 01 ano de detenção, e que não há, na espécie, qualquer elemento a configurar violência doméstica a atrair a incidência da lei 11.340/06, conclui-se que às Câmaras Criminais falece competência para julgar o presente mandamus. Pelo todo exposto, com esteio no art. 82, caput, e §1º da indigitada lei, declino da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, a quem compete processar e julgar a presente ação constitucional. ... ()

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