Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de Incidente de Conflito Negativo de Jurisdição provocado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu em que figura como Suscitado o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu. O processo foi distribuído para o JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, tendo em vista se tratar de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A ofendida MARIA EDUARDA em sede policial declarou que seu pai a agrediu fisicamente, desferindo socos no seu braço. O Magistrado suscitante argumenta que «o suposto crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a vítima se encontrado em condições de hipossuficiência física e psicológica em relação ao agressor". Tal fato caracterizaria a violência de gênero com incidência da Lei Maria da Penha, firmando-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher. Já, o juízo suscitado, sustenta que, a hipótese dos autos não envolve uma situação capaz de fixar a competência do Juizado de Violência Doméstica. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE: Exame dos autos demonstra a competência do Juiz suscitado. In casu, a suposta conduta, em tese, foi praticada por Eduardo contra sua filha, através de violência física o que, por si só, evidencia a inferioridade da ofendida. Logo, além da ofendida ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar e oprimir a ofendida. Como bem sintetizou a I. Procuradora de Justiça: «Sendo, no caso em tela, o suposto agressor genitor da vítima, indubitável que o competente para o processo e julgamento do feito é o D. Juízo de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, posto que especializado, com equipe multiprofissional qualificada para o trato da questão. PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, ORA SUSCITADO.... ()
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