Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.8385.9987.1750

1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo 86 porções de cocaína (79,03 g) e uma porção de maconha (470,82 g), além de uma pistola, calibre .32, com numeração suprimida. Preliminar objetivando o reconhecimento da ilicitude das provas, considerando a ilegalidade da busca pessoal. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita por parte dos policiais militares acerca da prática de conduta ilícita pelo acusado, não se denotando a alegada ilicitude da prisão. Apelante que mudou de direção repentinamente ao avistar a aproximação da viatura policial, ocasião em que um dos militares desembarcou do carro e acompanhou o acusado, presenciando o réu dispensar uma sacola pela janela do hall de um prédio. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a abordagem. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, em estrita consonância com suas palavras na delegacia de polícia. Réu flagrado pelos milicianos livrando-se de uma sacola contendo entorpecentes e uma arma de fogo com numeração suprimida. Negativa do réu isolada. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Laudo pericial efetuado sobre a arma de fogo que constatou a existência de supressão de sinais identificadores e a aptidão à realização de disparos. Subsunção à figura equiparada contida no art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/2003. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Afastamento da exasperação de 1/3 em razão da reincidência específica pelo crime de tráfico de drogas, comportando redimensionamento ao quantum de 1/6. Inexistência de peculiaridades específicas do caso concreto aptas a determinar o aumento excepcional à fração mais rigorosa. Tema Repetitivo . 1.172 do STJ. Concurso material entre as infrações. Penas finalizadas em 9 anos e 4 meses de reclusão e 594 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Reincidência que obsta o reconhecimento do privilégio e a substituição da pena corporal. Inviabilidade de revogação do cárcere cautelar. Parcial provimento

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